A 6ª alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) ocorre como consequência direta da crise económica e financeira patente em Portugal e em quase toda a Europa. É público que essa intervenção tripartida da UE, do FMI e do BCE, teve como contrapartida imediata algumas exigências com impacto na economia, entre as quais se evidencia, para o que aqui importa, a da alteração ao CIRE, no sentido de promover soluções de recuperação das empresas em crise com maior celeridade e de recuperação mais rápida dos créditos, o que veio a acontecer com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril.