A noção de europeização, em matéria jurídica, abre caminho ao exame não apenas do corpo do direito emanado da União Europeia (o «direito europeu»), mas também da interacção deste com os direitos nacionais. A noção de globalização obriga-nos a analisar as formas emergentes de legalidade e de legitimidade internacionais e inquirir até que ponto, na ausência de um verdadeiro direito global, elas se adequam à necessidade de regular uma economia e uma sociedade globalizadas. Quer a europeização, quer a globalização apelam assim à revisão de teorias e me¬todologias de análise tradicionais que tendiam a encarar os direitos nacionais como sistemas fe¬chados. A ciência jurídica deve hoje abrir-se à consideração dos novos territórios do direito - a Europa, o globo - e das mudanças que a sua formação vem imprimindo nos conteúdos legislativos, assim como nos modos de produzir e praticar o direito.